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LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha

A chamada Lei Maria da Penha nasceu de uma luta real.

Maria da Penha Maia Fernandes foi vítima de violência doméstica por 23 anos, sofrendo duas tentativas de homicídio provocadas por seu futuro ex-marido, que permaneceu impune por 19 anos.

Sua luta e anseio pela justiça levaram ao aprimoramento de diversos estudos sobre defesa de direitos das mulheres, culminando, em 2006,  com a aprovação por unanimidade no Congresso Nacional da Lei Maria da Penha.

Esta conquista, demorada, tornou-se o maior símbolo de vitória e de imposição de respeito às mulheres no Brasil, sendo imprescindível ser bem interpretada e conhecida por todos, para melhor aplicação e funcionamento.

CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha
Lei Maria da Penha

O gênero feminino sofre com a opressão dos homens desde sempre, com a imagem de vulnerabilidade e de hipossuficiência, tanto no meio social quanto no âmbito familiar, apesar de sua inegável força.

O desejo de equilibrar o poder entre os gêneros, propiciando às mulheres igualdade em todos os cenários que existem, é uma luta que transcende gerações, sempre permeada de muito sofrimento e preconceito.

A vítima sempre será do gênero feminino ou transexual que se identifica como mulher em sua identidade de gênero.

Para a devida denuncia na Lei Maria da Penha deve existir violência baseada no gênero ou violência doméstica e/ou familiar.

A primeira pode ser realizada tanto por homens como por mulheres.

A violência doméstica ou familiar não necessariamente exige a violência conjugal, podendo ser por parceiro em união estável, mãe, pai, irmãos, ou parentes distantes, como tios, cunhados, sogra etc.

A mulher que sofre este tipo de agressão é alguém sem voz dentro da relação, sempre abusada psicologicamente e que aceita a violência como algo comum e repetitivo.

É agredida sempre e acredita que não conseguirá viver sem o agressor por questões econômicas muitas vezes.

O medo é o maior motivo de não procurar denunciar o agressor, pois a todo instante sente o pavor por não saber que tipo de violência poderá passar.

RISCO DE BANALIZAÇÃO

Entretanto, após 11 anos da sanção da Lei Maria da Penha verificamos e acompanhamos diversos casos de denúncias mal fundamentadas, baseadas em relacionamentos que não eram abusivos, apenas acusações que difamam o possível agressor.

Os motivos de tais calúnias podem ser variados, baseados em vantagens financeiras, ou até mesmo o afastamento do agressor do lar para possível guarda dos filhos.

Estas ações na verdade deturpam a finalidade da lei.

Causam prejuízo, uma vez que conhecidas na sociedade, demonstram má aplicação da norma e abrem margem para enquadramento de tipos de lesão corporal que não dizem respeito à violência doméstica ou familiar, muito menos a violência ao gênero feminino.

A questão se torna banal ao não existir compreensão de abuso à mulher, seja psicológico, físico ou material.

É importante salientar que só existe aplicação da Lei Maria da Penha no estrito respeito à sua redação:

Vale dizer: relacionamentos que existem dentro de ambiente em comum, onde há coabitação, sempre se verificando a existência da superioridade na relação, a mulher sempre na posição de vulnerabilidade, passiva no relacionamento.

Note-se que em casos de namoro, em suma, não deve ser aplicado em nenhuma hipótese a Lei n° 11.340/06, por serem necessárias as duas espécies de violência, a de gênero e a doméstica.

PORQUE DEVEMOS CUIDAR DA NOSSA LEI MARIA DA PENHA?

O maior problema na disponibilização de uma ferramenta tão importante para assegurar os direitos das mulheres é a banalização da lei, é a descontextualização da norma dentro da rotina.

Isso porque aumentam drasticamente a aparente quantidade de denúncias que devem ser apuradas rapidamente pelas delegacias especializadas.

E, ao invés de preservar, exatamente pela falta de seriedade, essa “quantidade” acaba atrasando denúncias importantes, por cuidarem de atos que não se enquadram na Lei n° 11.340/06.

O judiciário e todos os servidores responsáveis pelo andamento dos casos de violência ao gênero devem estar aptos a fazer uma triagem, pois muitos casos podem ser sanados ou redirecionados a outros setores, dando maior atenção ao andamento das denúncias reais.

Seria ideal que fosse especificado de forma mais clara, quais são os tipos de relações garantidas na proteção da mulher, diversificar as coerções e enquadrando corretamente de acordo com cada tipo de violência.

A Lei Maria da Penha foi criada para garantir que mulheres tenham um suporte do Estado e uma proteção contra os agressores em tempo hábil de forma a estancar a violência.

As formas de punição devem ser rigorosas, em todas as situações garantidas, mas diferenciadas.

A Lei Maria da Penha é uma vitória para as mulheres e deve ser bem utilizada.

A melhora da relação entre os gêneros feminino e masculino só se dará na educação, tanto de agressores e vítimas quanto de quem aplica a Lei, impondo que exista compreensão para melhor utilização do direito.

A aparente facilidade de incidir a aplicação da lei a qualquer ato, mesmo que eventual, contra a mulher é prejudicial, pois impede a real apuração de violências específicas e que existem apenas em razão de ser a vítima do gênero feminino.

Lembre-se que, muitas vezes, em momentos de discussão entre casais ou namorados, caso aconteça um ato de violência, qualquer que seja, acaba levando a mulher a denunciar seu parceiro, com base na Lei Maria da Penha.

CUIDAR E APRIMORAR

O problema nestes casos é que a Lei não abrange este tipo de crime, podendo e devendo ser denunciada a agressão por outras razões, mas não na Lei Maria da Penha.

O objetivo da Lei Maria da Penha é assegurar o direito a denúncia da mulher que sofre de violência doméstica, de forma a acabar com a ideia de submissão ao outro.

Traduz-se na busca pela liberdade feminina e a redução do feminicídio.

Não podemos ficar reféns de uma ferramenta de proteção, utilizada de maneira errônea, em qualquer tipo de relacionamento que não dá certo por outros motivos e não o da violência.

Ressalta-se que há muitos casos realmente violentos que ficam na fila, à espera de uma decisão rápida, porém, em virtude de casos não tão graves e a casos mal interpretados (ou ao ego, ou a interminável busca pela atenção do parceiro ou até mesmo por vingança) acabam ocupando o lugar de denúncias de fato, que precisam de atenção e que apenas podem ser resolvidas aplicando a Lei n° 11.340/06.

A cultura da denúncia sem fundamento deve parar, assim como devem ser melhor preparados os servidores públicos, inclusive do Judiciário, para que amparem a vítima real, deixando para a justiça comum as comezinhas disputas do dia a dia.

A palavra é meu domínio sobre o mundo!

Violência doméstica – dados e estatísticas mundiais

3 comentários sobre “LEI MARIA DA PENHA

  1. Parabens futura doutora Natalia , texto muito bom⚖️⚖️

  2. Parabéns pelo texto muito elucidativo a respeito da Lei Maria da Penha que sem dúvida foi, é e continuará a se um importante instrumento contra a vilolencia doméstica . Apropriado também o destaque para as denúncias infundadas para que não se perca ou desvirtuem a importância de seu fulcro.

  3. Parabéns pelo texto! Informações e comentários muito bons!

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