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PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS (PPPs)

Parcerias Público-Privadas e a Economia

O governo federal, em encontros com prefeitos e entes privados, acenou recentemente sobre o interesse de tratar as Parcerias Público-Privadas (PPPs) como um motor de retomada da economia.

Faz sentido.

Sem Direito Sem Economia

Esse modelo de contratação inovador, cujas normas nasceram na Lei nº 11.079/2004, tem um enorme potencial para promover maior eficiência na gestão de projetos e contratos públicos.

Com foco em resultado, estimula o crescimento dos investimentos por parte das empresas assim como justifica um gasto público de qualidade no longo prazo.

Não menos importante, os investimentos beneficiam a população com melhorias em infraestrutura, saneamento, limpeza urbana, saúde, educação, transporte, moradia, entre outros.

Só que a reputação das PPPs tem sofrido um duro golpe, que vem desestimulando o empresariado interessado em processos transparentes e sérios.

Condutas oportunistas de administradores públicos desmoralizam uma iniciativa que tinha tudo para representar um grande avanço para o Brasil.

Decisões unilaterais e irresponsáveis de representantes do poder público, além dos notórios casos de corrupção, vêm provocando insegurança jurídica para uma boa parte das empresas que investiram nesses projetos de longo prazo.

Um fenômeno corrente que sucede a troca de gestões em prefeituras, a exemplo das últimas eleições, é a extinção de contratos de PPPs antes do encerramento dos respectivos prazos de vigência, à revelia da lei, e sem a devida motivação explicitada.

Um dos setores que vem sofrendo esse tipo de pressão é o da limpeza urbana e de resíduos sólidos, justamente em contratos de serviços essenciais para a população e de alta complexidade.

Parcerias Público-Privadas que tinham a previsão de durar 10, 20 ou até 35 anos – com altos investimentos privados que só se justificam se tiverem garantia de estabilidade e se forem amortizados em longo prazo – estão sendo suspensas do dia para a noite sem direito de defesa.

Seja por imprudência na execução do orçamento público, seja pela existência de agendas próprias , verifica-se a existência das mais variadas manobras, que visam a desqualificação da parceria em curso, em inequívoca tentativa de inversão do ônus de inadimplência contratual.

Uma das mais usuais formas de pressão é a mera suspensão de pagamentos, com indicativos distorcidos de entendimento e argumentos inconsistentes.

Note-se que as parcerias público-privadas têm prévio empenho plurianual, com execução programada de serviços e investimentos sempre para além do ano fiscal.

Ao “suspender” pagamentos, o gestor público viola  não só a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas invade a própria função social da empresa, na medida em que compromete seus custos e seus trabalhadores.

O insofismável efeito deletério é o estrangulamento jurídico e financeiro de empresas sérias, que investiram e fizeram aportes financeiros importantes e assistem, impotentes, o endividamento e a quebra de seu faturamento.

Com contratos benéficos para os dois lados, público e privado, elaborados de forma equilibrada, respeitando-se a repartição objetiva de risco entre as partes e com a efetividade do acionamento das imprescindíveis garantias torna a Parceria Público-Privada um magnífico instrumento jurídico, apto inclusive a desonerar gastos públicos de alto impacto orçamentário.

Uma emenda à lei de PPPs poderia evitar manobras do tipo.

Faz-se necessária a revisão de normas.

Assim como a empresa precisa dar garantias de execução suficientes para a realização do serviço, por outro lado, o Poder Público deve ser obrigado a viabilizar suas garantias.

Salta aos olhos que a transformação do Fundo Garantidor de Parcerias, de facultativo a obrigatório, traria liquidez e efetividade às parcerias celebradas em todos os níveis da Administração Pública.

Outro parâmetro importante seria a mediação e a arbitragem nos contratos públicos – previstas por exemplo no Regime Diferenciado de Contratação (RDC), utilizado à época da Copa do Mundo e das Olimpíadas (Lei nº 12.462/2011).

A mediação e a arbitragem deveriam ser cláusulas indispensáveis nos contratos de PPPs para resolução de conflitos. Representam uma alternativa ao Poder Judiciário e evitam processos demorados, com perdas ainda maiores para o investidor.

O ambiente de insegurança jurídica na prática de negócios é reconhecido como uma das causas da baixa competitividade no Brasil.

Com a revisão da lei de PPPs e a inclusão de mais garantias, as Parcerias Público-Privadas teriam maior potencial para atuar como motor da economia, gerando um maior número de negócios sólidos no país e contribuindo como instrumento de melhora na vida dos brasileiros.

PPPs nasceram para ser sustentáveis e significar gasto público de qualidade no longo prazo.

O modelo precisa recuperar a sua legitimidade.

A começar pela defesa do seu interesse público e não o interesse político do gestor de plantão no momento.

PPPs não podem virar sigla do partido que assume o poder, ou mesmo estar vinculada a vieses ideológicos, tais como as sempre apaixonantes discussões acerca da privatização de serviços públicos.

PPPs instituídas e em curso existem para o interesse da população, devem ser objeto de contínuo aprimoramento e fiscalização.

Dessa forma, qualifica-se o gasto público além de inexoravelmente aquecer-se a economia.

Nada mal para os dias atuais, não é?

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